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União Estável

O que é?

 

União Estável: É a união entre homen e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, equiparando para fins sucessórios os direitos do cônjuge e do companheiro, devendo ser aplicado, em ambos os casos, a regra estabelecida no art. 1.829 do Código Civil.

O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento.
 
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando convivência contínua, pública e duradoura com o objetivo de constituir família.

Os interessados em formalizar a união estável por escritura pública devem comparecer ao Tabelionato de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura, porém alguns órgãos poderão exigir.

A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais.

Podem viver em união estável pessoas com estado civil de solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente ou separado de fato.

Efeitos: Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

A escritura de união estável  poderá ser registrada no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da sede da Comarca do domicílio das partes e o pacto patrimonial poderá ser registrado no Ofício do Registro de Imóveis.

Documentos necessários:

a) RG e CPF (originais), informação sobre profissão, estado civil e endereço;

b) informação sobre a data de início da relação;

c) definição sobre o regime de bens aplicável à relação (regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto);
 

O que é a união estável homoafetiva?
 
É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
 
A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.
 
  
Dissolução de União Estável

 As partes podem comprovar o término da união estável através de escritura de dissolução de união estável, que deverá contar com a participação de um advogado assistente, obedecendo os mesmos requisitos necessários para o divórcio extrajudicial.