O que é?
União Estável: É a união entre homen e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, equiparando para fins sucessórios os direitos do cônjuge e do companheiro, devendo ser aplicado, em ambos os casos, a regra estabelecida no art. 1.829 do Código Civil.
O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando convivência contínua, pública e duradoura com o objetivo de constituir família.
Os interessados em formalizar a união estável por escritura pública devem comparecer ao Tabelionato de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura, porém alguns órgãos poderão exigir.
A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais.
Podem viver em união estável pessoas com estado civil de solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente ou separado de fato.
Efeitos: Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
A escritura de união estável poderá ser registrada no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da sede da Comarca do domicílio das partes e o pacto patrimonial poderá ser registrado no Ofício do Registro de Imóveis.
Documentos necessários:
a) RG e CPF (originais), informação sobre profissão, estado civil e endereço;
b) informação sobre a data de início da relação;
c) definição sobre o regime de bens aplicável à relação (regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto);
O que é a união estável homoafetiva?
É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.
Dissolução de União Estável
As partes podem comprovar o término da união estável através de escritura de dissolução de união estável, que deverá contar com a participação de um advogado assistente, obedecendo os mesmos requisitos necessários para o divórcio extrajudicial.