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Reconhecimento de Filiação

O que é?

É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico.
Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.
O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).

Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.

O reconhecimento de filho poderá ser feito em Tabelionato de Notas por escritura pública ou testamento.

É necessário o comparecimento do pai (ou mãe), que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.

É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.

O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial.

A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.
Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento. 

Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.