O que é?
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes (vendedor) vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra (comprador).
Atenção: Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.
Como é feita?
A escritura de compra e venda deve ser formalizada no Tabelionato de Notas, mediante encaminhamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Após apresentados os documentos necessários e recolhido o imposto de transmissão devido, na data marcada, os interessados devem comparecer ao Tabelionato de Notas, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deverá ser registrada no cartório de Registro de Imóveis competente. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
- Documentos Pessoais:
Vendedor Pessoa Física:
- RG/CNH e CPF originais, inclusive dos cônjuges/ companheiros;
- Certidão comprovatória de estado civil: de Casamento: se casado, separado ou divorciado; de nascimento, se solteiro; declaração ou contrato de união estável, se convivente em união estável;
- Pacto antenupcial registrado, se houver (em caso de regime de bens diverso do legal);
- Informar endereço; profissão; existência ou não de união estável
Vendedor Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
No caso de vendedor, poder-se-á solicitar ainda:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Compradores:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges/companheiros;
- Certidão comprovatória de estado civil: de Casamento: se casado, separado ou divorciado; de nascimento, se solteiro; declaração ou contrato de união estável, se convivente em união estável;
- Pacto antenupcial registrado, se houver (em caso de regime de bens diverso do regime legal);
- Informar endereço; profissão; existência ou não de união estável;
Atenção: Se o casal for casado ou firmar contrato, sob o regime da comunhão universal, da separação convencional, participação final dos aquestos ou regime misto, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial / patrimonial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges/ companheiros.
- Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como jóias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.
- Documentos dos bens imóveis:
Urbano (Terreno, Casa, Apartamento, Sala Comercial):
- Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição (obrigatória) e certidões negativas de ônus e ações (opcional) emitidas pelo Registro de Imóveis competente (prazo de validade: 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários e negativa de débitos condominiais (se for o caso);
- Informar o valor do negócio.
Rural:
- Certidão da matrícula ou transcrição e certidões negativas de ônus e ações emitidas pelo Registro de Imóveis competente (prazo de validade: 30 dias a partir da data de expedição);
- ITR - Imposto terretorial rural - Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- CAR - Cadastro Ambiental Rural;
- Informar o valor do negócio.
- Outros Documentos:
- Procuração pública ou Substabelecimento público, em caso de ser representado por procurador.
- Alvará judicial, no original (caso seja necessário)
Quanto custa?
O preço da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada: TABELA DE EMOLUMENTOS