SERVIÇOS

Escrituras

O que é?

 

Uma das principais atribuições do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos.
Escritura pública é a formalização de ato ou negocio jurídico, feita por Tabelião, a pedido das partes interessadas, de acordo com as normas e requisitos legais, garantindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídica.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Os atos mais frequentes retratados em escritura pública são: Compra e Venda, Permuta, Doação, Dação em pagamento, Declaratórias, Pactos Antenupciais, Reconhecimento de filhos, Emancipações, Procurações, Testamentos, Hipotecas, Alienação Fiduciária, Confissão de Dívida, Quitações, Instituição e Renúncia de Usufruto, Separações e Divórcios consensuais, Inventários e Partilhas.

 Documentos necessários para Escrituras que tenham por objeto bem Imóvel:

Para a lavratura de escrituras tendo por objeto bem imóvel, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

a) Pessoa física: documento de identidade oficial, CPF, certidão de comprovação de estado civil (nascimento ou casamento), pacto antenupcial registrado se houver, e informação sobre profissão e endereço dos vendedores e compradores (em caso de compra e venda) ou doadores e donatários (em caso de doação);

b) Pessoa jurídica: original ou cópia autenticada do contrato social e suas alterações, a ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

c) Imóvel: documentos necessários à comprovação da titularidade do imóvel

→ imóveis urbanos: via original da certidão atualizada da matrícula do imóvel e certidões negativas de ônus e de ações expedidas pelo Registro de Imóveis (validade de 30 dias), certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais (quando se aplicar)

→ imóveis rurais: certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel e certidões negativas de ônus e de ações expedidas pelo Registro de Imóveis (validade de 30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA, CAR - Cadastro Ambiental Rural

Certidões:

Além das certidões acima elencadas, orientamos que antes de lavrar a escritura, o comprador verifique a situação creditícia do transmitente, por meio da apresentação das seguintes certidões, tiradas no local de residência dos vendedores e no local de situação do imóvel, para garantir a segurança jurídica do negócio:

- Certidão Negativa de Ônus Reais e de Ações reais, pessoais reipersecutórias emitida pelo Registro de Imóveis;
- Certidão Negativa da Justiça Estadual (distribuidor cível, penal, execução fiscal)
- Certidão Negativa da Justiça Federal;
- Certidão Negativa do Cartório de Protestos;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais;
- Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos e Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
- Declaração de Quitação de Débitos Condominiais emitida pelo síndico (em caso de apartamento, sala comercial, condomínio edilício)

Documentos dos bens móveis:

No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE. 

Caso o bem não possua documento específico, como jóias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

No caso de quotas ou ações de empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.

Outros Documentos:

- Procuração de representantes e/ou Substabelecimento de procuração.

- Alvará judicial, se necessário, no original.

Impostos:

A transmissão de bem imóvel a título oneroso (compra e venda) implica em pagamento do imposto municipal denominado ITBI.

A transmissão de bem imóvel a título gratuito (doação) implica em pagamento do imposto estadual denominado ITCD.

Registro da Escritura: Depois de lavrada a deve ser registrada no Ofício de Registro de Imóveis competente o mais breve possível pois QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO!

Enquanto não registrada a escritura, o imóvel não é transferido para o comprador ou donatário e continua em nome do vendedor ou doador, respondendo por eventuais dívidas do mesmo. (Art. 1.245 do Código Civil: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.)