O que é?
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade e dispõe sobre os seus bens, para depois de sua morte.
O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais: ex: reconhecimento de um filho, instituição de uma fundação, imposição de cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade para proteção do patrimônio dos herdeiros, instituição de usufruto sobre determinado bem, reconhecimento da existência de uma união estável, disposições sobre enterro e funeral, etc...
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) só pode dispor mediante testamento da parte disponível de seus bens, reservando aos herdeiros necessários a legítima prevista em lei.
Muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento.
Requisitos do testamento público:
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
Para lavratura de testamento, o testador deve procurar o tabelião para orientação e declarar quais são as suas disposições de última vontade.
A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
O testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO) do Colégio Notarial do Brasil, que deverá ser consultada na ocasião da abertura do inventário.
O testador fica completamente protegido e tem segurança de que a sua vontade será realmente cumprida após a sua morte.
Documentos necessários: tanto o testador quanto as testemunhas devem apresentar os seguintes documentos originais: documento oficial de identificação (RG/CNH...), CPF e certidão de comprovação de estado civil (casamento/nascimento), além das informações sobre profissão e endereço.
O testador deve apresentar também informações para identificação dos herdeiros e dos bens sobre os quais pretende dispor.
É possível alterar o conteúdo de um testamento?
Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.
Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.
O que é testamento cerrado?
O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas.
O tabelião não tem acesso ao conteúdo nem arquiva cópia do testamento, apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.
Atenção: Em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, este é invalidado e não poderá ser cumprido pois não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).