NOTÍCIAS
15 DE MAIO DE 2026
Provimento nº 224 do CNJ trata do uso obrigatório do Constrijud mantido pelo ONR
PROVIMENTO N. 224, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o uso obrigatório do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud), mantido pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis como módulo do Serp-Jud, disciplinando o envio, processamento e cumprimento de ordens de constrição imobiliária, os deveres dos registradores de imóveis, os fluxos de prenotação, qualificação e pagamento de emolumentos, a comunicação eletrônica entre órgãos judiciais e registradores, bem como regras de acesso, prazos, implementação e aspectos técnicos.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a sua atribuição de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o firme propósito de garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos no âmbito da atividade notarial e de registro;
CONSIDERANDO a importância da higidez dos serviços notariais e de registro para o bom funcionamento das instituições públicas e da economia nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 239 da Lei 6.015/1973 e no artigo 54 da Lei 13.097/2015;
CONSIDERANDO a instituição do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização e funcionamento do Sistema Constrição Judicial – Constri-Jud do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, através de módulo integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos utilizado pelo Poder Judiciário – Serp-Jud, de forma segura, econômica e célere, contribuindo para a eficiência do processo judicial no cumprimento das ordens de constrição imobiliária;
CONSIDERANDO a resultante da instrução no processo SEI/CNJ 13480/2024,
RESOLVE:
Art. 1° O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Clique aqui e veja a íntegra do Provimento.
Fonte: Diário do CNJ
The post Provimento nº 224 do CNJ trata do uso obrigatório do Constrijud mantido pelo ONR first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2026
STJ nega sobrepartilha em ação que discute sonegação de bens em inventário
A 4ª turma do STJ manteve, por unanimidade, acórdão do TJ/MG que afastou pedido de colação e sobrepartilha de...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2026
Sessão Solene no Senado celebra 2 anos da AEDO e destaca papel do Notariado Brasileiro na doação de órgãos
O Senado Federal realizou, nesta terça-feira (19.05), Sessão Solene em comemoração aos dois anos...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2026
Pela primeira vez, sub-registro de nascidos vivos fica abaixo de 1%
Em 2024, a taxa estimada de sub-registro de nascidos vivos foi de 0,95%, ficando pela primeira vez abaixo de 1%....
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2026
CCIR 2026: documento já pode ser emitido e está disponível pela internet
Conforme divulgado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) disponibilizou o Certificado...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2026
Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é possível reconhecer...