NOTÍCIAS
08 DE JULHO DE 2026
ANOREG/BR divulga orientações e modelos de preenchimento do Sistema Justiça Aberta (CNJ)
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em constante diálogo com as demandas da classe e visando garantir a plena segurança jurídica e a exatidão regulatória das nossas obrigações institucionais, emitiu uma consulta técnica junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido aos recentes questionamentos sobre as alterações estruturais no preenchimento do Sistema Justiça Aberta.
Após alinhamento direto com a equipe técnica do CNJ, apresentamos abaixo o modelo oficial e unificado de parametrização de receitas e despesas que deve orientar os lançamentos das serventias extrajudiciais a partir de agora.
Para fins de preenchimento homogêneo no sistema, deve-se observar rigorosamente a seguinte categorização de fluxos financeiros:
RECEITAS TOTAIS / RECEITA BRUTA TOTAL
- Receita própria – Emolumentos: Valor integral recebido a título de emolumentos e demais valores que pertencem por direito ao Cartório, inclusive compensações por atos gratuitos e serviços não listados estritamente como emolumentos (como plastificação, cópias reprográficas e conta notarial).
- Receita terceiros – Legal: Valores acrescidos aos emolumentos com expressa previsão legal que não pertencem ao Cartório, mas compõem o valor total cobrado do usuário conforme tabelas estaduais (ex: fundos institucionais, taxas judiciárias, ISSQN, etc.).
- Receita terceiros – Outros: Demais montantes repassados pelo usuário que não pertencem à serventia e decorrem de despesas operacionais da prática do ato (ex: despesas de correios, taxas de entrega de intimação, tarifas bancárias e emolumentos devidos a outros Cartórios).
DESPESAS TOTAIS
- Despesas de funcionamento: Despesas dedutíveis e não dedutíveis vinculadas à manutenção e operação diária do Cartório. Inclui-se nesta rubrica a eventual devolução ao usuário de itens originalmente classificados como “Receita própria – Emolumentos” e “Receita terceiros – Outros”.
- Despesas legais:
- Repasses aos beneficiários finais do item “Receita terceiros – Legal” (repasses legais calculados “por fora”).
- Repasses de valores com previsão legal calculados sobre os emolumentos, mas que não vêm discriminados de forma destacada nas tabelas estaduais (repasses legais calculados “por dentro”).
- Outras Despesas: Repasses aos destinatários do item “Receita terceiros – Outros” ou devoluções de valores aos usuários referentes ao item “Receita terceiros – Legal”.
Os valores recebidos a título de complementação de renda mínima entram e devem ser lançados como “Receita própria – Emolumentos“. Por se tratar de uma verba destinada à subsistência e manutenção da serventia que se incorpora ao patrimônio do titular para o custeio da atividade delegada, o entendimento do CNJ é de que ela integra a receita própria da unidade.
A ANOREG/BR reforça que a sistemática de cálculo das tabelas de emolumentos varia entre as unidades federativas, exigindo especial atenção aos conceitos de cálculo “por fora” e “por dentro”:
- Cálculo “Por Fora” (Exemplo base: Distrito Federal): Nos estados onde os repasses e taxas de terceiros são acrescidos individualmente ao valor dos emolumentos na tabela, as três primeiras linhas do ato devem discriminar a Receita própria – Emolumentos separada das Receitas terceiros – Legal (com as devidas deduções correspondentes em Despesas legais no fechamento). Importante destacar que as três linhas que estão na planilha refletem o exemplo de apenas um ato da tabela de emolumentos do DF.
- Cálculo “Por Dentro”: Em estados onde os repasses compulsórios já estão embutidos e inclusos no valor total dos emolumentos constantes da tabela, a classificação do repasse legal deve ocorrer diretamente no campo de Despesas legais, identificando-os como repasses não discriminados de forma destacada.
A fim de ilustrar a aplicação prática deste modelo — tanto para os atos típicos de emolumentos quanto para despesas acessórias cotidianas (como serviços postais ou cópias) —, a ANOREG/BR disponibiliza a Planilha Prática de Exemplos de Preenchimento da Justiça Aberta.
A ANOREG/BR permanece à disposição de todos os seus associados para esclarecimentos adicionais e suporte técnico contínuo.
Contato: juridico@anoregbr.org.br
WhatsApp: 61 99913-1555 (ramal do jurídico)
Clique aqui e veja a nota em PDF.
Fonte: Anoreg/BR
The post ANOREG/BR divulga orientações e modelos de preenchimento do Sistema Justiça Aberta (CNJ) first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2026
Provimento nº 229 regulamenta o ecossistema do SERP e institui a identidade de marca “Meu Registro”
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2026
Gestão estratégica, reforma tributária e inovação: os desafios dos cartórios em transformação
Em entrevista à Anoreg/RS, Eduardo Silvestrin, gerente de negócios da Silvestrin, aborda os impactos da reforma...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2026
Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores
Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório para...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2026
Inscrições abertas para o XXVI Congresso da ANOREG/BR e IX CONCART
Estão abertas as inscrições para o XXVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da...
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2026
Integralização de imóvel ao capital social dispensa escritura pública: novo reforço da jurisprudência paulista
A integralização de bens imóveis ao capital social das empresas constitui prática amplamente utilizada no...