NOTÍCIAS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
STF: Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans em RG
Antra questionou a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade do “nome civil” na nova Carteira de Identidade Nacional, alegando violação dos direitos de identidade de gênero e autodeterminação das pessoas trans.
A Antra – Associação Nacional de Travestis e Transexuais ajuizou uma ação no STF contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar o “nome civil”, além do “nome social”, na nova CIN – Carteira de Identidade Nacional.
A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e questiona, entre outras normas, o Decreto 10.977/22, que regulamenta a CIN. O novo documento, conforme a regulamentação, deve conter informações como nome, filiação, sexo, nacionalidade, local e data de nascimento do titular. O art. 13 do decreto prevê a inclusão do nome social mediante requerimento, “sem prejuízo da menção ao nome do registro civil”.
A Antra argumenta que essas disposições promovem discriminação contra pessoas transgênero que ainda não retificaram seus documentos por motivos financeiros, burocráticos ou por não desejarem alterar o “sexo jurídico” constante no documento de identificação. A associação sustenta na ação que a presença do campo “sexo” nos documentos viola o direito à identidade de gênero e à intimidade das pessoas trans. Adicionalmente, argumenta que a exigência do nome civil desrespeita o direito à autodeterminação de gênero, classificado como um direito fundamental.
A entidade defende que o nome social seja o único utilizado nos documentos de identificação das pessoas trans que ainda não corrigiram os registros civis. Para tanto, requer a concessão de medida cautelar que suspenda a aplicação das normas em vigor, permitindo a emissão de novos documentos sem os campos questionados e a substituição dos documentos já emitidos.
Processo: ADin 7.750
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Artigo – Partilha sobre valorização das cotas sociais na reforma do Código Civil
Com grande entusiasmo e reflexão, a comunidade jurídica recebeu no primeiro semestre de 2024 o relatório...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Audiência discute direitos trabalhistas de representantes de serviços notariais
Serviços notariais são atividades realizadas por cartórios, como autenticação de documentos e emissão de...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Pessoa em situação de rua terá prioridade na emissão de documentos, aprova CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que torna prioritário e...