NOTÍCIAS
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural
Proposta precisa passar pela análise da Comissão de Agricultura e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3829/23 determina que caberá ao credor provar que um imóvel rural pode ser alvo de penhora por não ter as dimensões de pequena propriedade ou não ser trabalhado pela família. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil.
O autor, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), explica que agricultores familiares que operam em áreas de até quatro módulos fiscais (pequena propriedade rural) estão protegidos pela impenhorabilidade conforme previsão constitucional. Apesar disso, acrescenta, eles vêm sofrendo processos de penhora sob o argumento de que não podem comprovar que o imóvel é explorado pela família.
Viana quer que caiba ao autor de ação contra o pequeno agricultor provar que a propriedade não é explorada por agricultura familiar. “A proteção às pequenas propriedades rurais é essencial para garantir a subsistência das famílias que nelas vivem e trabalham”, afirma o parlamentar. Por isso, ele entende que é importante reconhecer a presunção de que uma propriedade rural é de exploração familiar, cabendo ao credor comprovar o contrário.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Semana da Qualidade entre 22 e 26 de julho: um movimento nacional para a excelência nos Cartórios
A "Semana da Qualidade" visa mobilizar as ANOREGs estaduais e promover uma cultura de excelência e inovação nos...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Instrução Normativa da Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório
O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL