NOTÍCIAS
01 DE JULHO DE 2024
Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo
TJ/DF afirmou que o direito ao nome é um direito fundamental e sua modificação pode ser admitida em situações excepcionais.
8ª turma Cível do TJ/DF julgou procedente um recurso que visava a desconstituição de paternidade e a retificação de registro civil. A decisão judicial reconheceu o direito de uma mulher de remover o sobrenome de seu pai biológico de seu registro de nascimento, em virtude do abandono afetivo por ele perpetrado.
A autora da ação, que foi criada por sua mãe e seu padrinho (posteriormente reconhecido como pai socioafetivo), alegou que seu pai biológico nunca participou de sua vida, o que resultou na inexistência de vínculo afetivo e de convivência. Ademais, a autora mencionou que, embora tivesse recebido pensão alimentícia por meio de seu avô paterno, a obrigação foi extinta após ação judicial de exoneração de alimentos.
No processo, a requerente solicitou a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome paterno de seu nome, argumentando que o abandono afetivo lhe causou danos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico, em concordância com o pedido, não apresentou resistência à solicitação.
Ao analisar o caso, o colegiado considerou que a ausência de vínculo afetivo entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, conforme previsto no art. 57 da lei de registros públicos (lei 6.015/73). A decisão judicial salientou que o direito ao nome é um direito fundamental e que sua modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como no caso de abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, afirmou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, o que reforça a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível decretar o...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Audiência discute penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominial
Durante a tarde desta segunda-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu especialistas para debaterem a...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Corregedoria Nacional de Justiça atualiza regras de protestos extrajudiciais no país
A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou e uniformizou, em todo o território nacional, as regras e os...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Portaria nº 453 do Ministério dos Direitos Humanos institui o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Institui o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O MINISTRO DE...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Artigo – Usucapião familiar na atualização do Código Civil: um olhar à luz da proteção das vulnerabilidades
Com imensa honra integrei a Comissão de Juristas, responsável pela apresentação de um anteprojeto de lei de...