NOTÍCIAS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
Introdução
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.236), em que se discutia: (i) a constitucionalidade da regra prevista no art. 1.641, II, do Código Civil (CC), de acordo com a qual, nos casamentos com pessoa maior de 70 anos, é obrigatória a separação de bens; e (ii) se essa norma também deve ser aplicada às uniões estáveis; foi julgado em 01/02/2024 e o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, com assentamento da seguinte tese:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Assim, o STF definiu que o regime de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é obrigatório. Por unanimidade, os ministros entenderam que a obrigatoriedade prevista no CC desrespeita o direito de escolha das pessoas idosas e consideraram que, caso a pessoa com mais de 70 anos queira se casar ou fazer união estável em outro regime, pode manifestar esse desejo por escritura pública lavrada por tabelião de notas.
Referido precedente já pode ser aplicado pelo Tabelião de Notas?
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JULHO DE 2024
Horizontes da alienação fiduciária imobiliária no CNJ
Ricardo Campos Inexistem dúvidas de que a forma é tema central para a validade de atos e de negócios jurídicos....
Anoreg RS
09 DE JULHO DE 2024
Reforma do Código Civil pode ser express?
Regina Beatriz Tavares da Silva * No último dia 17 de abril o Senado recebeu, em Plenário, o anteprojeto de...
Anoreg RS
09 DE JULHO DE 2024
Corregedoria Nacional testará ferramenta que facilita autorizações de viagens de crianças
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta...
Anoreg RS
09 DE JULHO DE 2024
Informativo destaca prazo de manutenção de dados de devedor em cadastro de inadimplentes
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 817 do Informativo...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.