NOTÍCIAS
26 DE AGOSTO DE 2024
Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilita pagamento taxas dos Cartórios e impostos sobre a transação
Alterações na legislação facilitam a realização do sonho da terra própria.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou notícia informando que alterações legislativas no Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilitam o pagamento das taxas dos Cartórios e o pagamento de impostos sobre as transações, antes mesmo da celebração dos contratos de financiamento para agricultores(as). A novidade vai facilitar a vida de muitas famílias na hora de realizar o sonho da terra própria.
De acordo com o MDA, “para que haja eficiência e agilidade, agora os cartórios podem emitir certificados quando os contratos estiverem na etapa de pagamento dos custos das documentações. As instituições financeiras receberão essa confirmação e farão a transferência direto para as instituições a serem pagas, sejam cartórios, prefeituras e outros. A cobertura desses custos já era algo previsto nos financiamentos e agora facilitará ainda mais a inclusão das famílias no programa.”
A notícia também destaca que “a medida é fundamental quando analisamos o perfil dos beneficiários do programa, muitos deles registrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico), ou seja, famílias de baixa renda que muitas vezes não possuem condições para realizar os investimentos de formalização nos cartórios, que por vezes podem chegar a valores na casa dos milhares.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Realizada a 29ª edição do Casamento Coletivo em Pelotas
Foi realizada na noite do dia 12/7, a 29ª edição dos Casamentos Coletivos da Comarca de Pelotas. O evento faz...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
CRA analisa regularização fundiária de ocupações na Amazônia
Marcos Rogério é o autor do projeto que permite processo judicial de regularização fundiária para terras...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e smart contracts, mantendo sua relevância e função tradicional.
Seguindo a diretriz e critérios editoriais objetivos desta coluna, começo tecendo breves considerações sobre o...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Artigo – Blockchain, smart contracts e a atuação notarial: A garantia da segurança jurídica diante de um cenário de mudanças
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024
Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no caso de parcelamento...