NOTÍCIAS
19 DE MARçO DE 2025
STJ: Divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha
Relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou característica potestativa do divórcio e novas diretrizes do CPC.
Em ação de divórcio, separação pode ser decretada imediatamente, independentemente da resolução de outras questões, como guarda de filhos, fixação de alimentos e partilha de bens. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.
No caso analisado, uma das partes requereu a decretação do divórcio de forma separada dos demais temas da ação.
Ao proferir voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a possibilidade decorre do caráter potestativo do divórcio e das recentes modificações no CPC que permitem a antecipação parcial do mérito.
“Então, eu estou dizendo que isso é possível, sim, porque o divórcio é um direito potestativo e esse também é um dos objetivos do novo código, das modificações do novo código, que é a antecipação parcial do mérito, daquilo que pode ser resolvido, está resolvido”, afirmou a ministra.
Destacou ainda que o desmembramento da decretação do divórcio pode evitar que a parte interessada fique aguardando anos para formalizar sua nova situação conjugal. “Às vezes, a parte quer casar logo e precisa dessa separação. Então, uma ação que pode demorar 5, 6, 10 anos de discussão”, completou.
Veja o voto:
https://www.youtube.com/embed/xYTPNFhJwuI?autoplay=1
Dessa forma, o STJ deu provimento parcial ao recurso especial, decretando o divórcio das partes e determinando o prosseguimento da ação quanto às demais questões, que exigem instrução probatória.
Processo: REsp 2.189.143
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
Artigo – ELLAS: A força feminina transformando Cartórios e a sociedade
Em um mundo que clama por igualdade, os Cartórios do Brasil, através do projeto ELLAS, assumem um papel de...
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
Maioria dos titulares de Cartórios foi aprovada no primeiro concurso com idade entre 21 e 30 anos, aponta Raio-X dos Cartórios
O levantamento do Raio-X dos Cartórios revelou que a idade de aprovação no primeiro concurso público varia...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2025
IA e integração dos Registros de Imóveis do Brasil foram destaques no IPRA-CINDER 2024
Os diretores do IRIB José de Arimatéia Barbosa e Ivan Jacopetti do Lago representaram o país no evento...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2025
PL cria Programa Comunidade Viva
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.248/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcos...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2025
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 seguem abertas até 31 de março
A Edição 2025 do Prêmio Solo Seguro, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está com inscrições...