NOTÍCIAS
07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
PROVIMENTO Nº 30/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0139/000368-9.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico. Determinação CNJ.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas;
CONSIDERANDO a decisão objeto do Pedido de Providências n.º 0007505-66.2023.2.00.0000 que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 da CGJ/RS, passando a viger com a seguinte redação:
Art.1º – As intimações e notificações por edital de competência dos serviços de Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul poderão ser publicados em jornal
eletrônico devidamente registrado e com ampla divulgação, às expensas da parte interessada.
(…)
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se expressamente eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais
Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino
OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Campanha de arrecadação em apoio aos cartórios atingidos pelas chuvas no RS
Vamos juntos demonstrar solidariedade nesta campanha. Para participar, basta contribuir com qualquer valor para a...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)
Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.