NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2025
Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo
CNJ diz que provimento reforça autonomia do cidadão e liberdade na escolha do tabelião.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou provimento que altera regras para emissão e revogação de certificados digitais no sistema e-notariado.
O provimento 200/25 assegura aos usuários o direito de revogar o certificado digital a qualquer momento e solicitar a emissão de um novo documento perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade do certificado anterior.
Com a medida, o CNJ busca garantir mais transparência quanto aos direitos dos usuários e ampliar a publicidade sobre as possibilidades de uso do certificado digital notarial.
Segundo o provimento, a escolha do tabelião é livre e permanece válida mesmo para os casos de revogação e nova emissão do certificado.
“A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado”, registra o texto normativo.
O certificado digital do e-Notariado funciona como identidade digital gratuita emitida por cartórios de notas credenciados.
A emissão pode ocorrer após identificação presencial (com coleta de digitais e apresentação de documentos físicos) ou remota (por videoconferência agendada).
Com o certificado, o cidadão pode assinar atos notariais eletronicamente, com a mesma validade jurídica dos realizados presencialmente.
O provimento também determina que o Colégio Notarial do Brasil – responsável pela gestão do e-Notariado – publique, de forma contínua e acessível em todos os seus canais, informações a respeito da revogação dos certificados e o direito à livre escolha do tabelião emissor.
Fonte: Migalhas
The post Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – O abandono afetivo e a mudança do sobrenome
Quando um genitor decide abandonar o filho, desencadeia neste uma série de eventos que podem causar traumas de...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2024
Foro de São Leopoldo realiza Casamento Coletivo de casais atingidos pelas enchentes
Foi realizado no final da tarde dessa quarta-feira (31/7), no Salão do Júri do Foro da Comarca de São Leopoldo, o...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2024
Projeto amplia prazo para registro imobiliário de parcelamento de solo
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2024
Arpen-Brasil lança Cartilha orientativa sobre o Casamento Civil
Iniciativa da entidade apresenta o passo a passo para aqueles que querem oficializar seu relacionamento em Cartório
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Retroatividade tributária da Lei 14.932 para apuração da base de cálculo do ITR
A publicação da recente lei 14.932/2024 pode por fim a um imbróglio no contencioso tributário brasileiro a...