NOTÍCIAS
08 DE JULHO DE 2025
Cartórios e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): uma parceria pelo futuro
A atuação dos Cartórios brasileiros vai além da prestação de serviços essenciais à população. Em sintonia com os desafios globais e os compromissos assumidos pelo Brasil na Agenda 2030 da ONU, a atividade extrajudicial tem se mostrado uma importante aliada na promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Com o objetivo de ampliar a conscientização e o engajamento da classe notarial e registral nesse movimento, a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), desenvolveu um material exclusivo sobre os 17 ODS. Esse conteúdo visa orientar e incentivar ações práticas nos Cartórios que estejam alinhadas com metas como educação de qualidade, igualdade de gênero, trabalho decente, redução das desigualdades, paz, justiça e instituições eficazes, entre outras.
Cada um dos 17 objetivos é apresentado de forma clara, com sugestões de como os Cartórios podem contribuir diretamente para sua realização, reforçando o papel social das serventias extrajudiciais no desenvolvimento sustentável do país.
Essa iniciativa reafirma o compromisso da ANOREG/BR com a responsabilidade social, ambiental e de governança (ESG), fortalecendo a imagem dos Cartórios como agentes transformadores na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e sustentável.
Acesse o material completo e saiba como seu Cartório pode fazer parte desse movimento:
Clique aqui para conhecer os 17 ODS e a atuação dos Cartórios.
Fonte: Anoreg/BR
The post Cartórios e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): uma parceria pelo futuro first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2024
Debate sobre penhora de imóvel alienado acontece nesta segunda (3), com transmissão ao vivo
O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube vai transmitir, a partir das 14h desta segunda-feira (3)
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2024
Proposta de alteração da Lei de Falência do ponto de vista jurídico e do mercado
A alteração da Lei das Falências foi aprovada na Câmara dos Deputados há pouco mais de um mês. O Projeto de...
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2024
STJ considera nula alteração de beneficiária de seguro em desacordo com divórcio homologado
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar o Recurso Especial nº 2.009.507, invalidou a mudança...
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2024
Artigo – Inventários, prazo e multa: competência tributária dos estados e do DF
No direito sucessório, qual o prazo para abertura de Inventário? Pelo Código Civil, seria de 30 dias (CC, artigo...
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2024
Enchentes no RS: Governo Federal agiliza aquisição de casas no Estado
No dia 29/05/2024, o Ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou, em entrevista coletiva realizada em Porto...