NOTÍCIAS
11 DE JULHO DE 2024
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em andamento desde janeiro
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador João Batista Moreira, suspendeu decisão liminar de primeira instância que retirava o campo “sexo” e a distinção do nome social da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Ao acolher o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o desembargador considerou que a medida pode causar prejuízos administrativos e paralisar a emissão de novos documentos.
“Com efeito, se paralisada a emissão da CIN, é provável que grande parcela da população brasileira suporte restrições (prejuízos) ao pleno exercício da cidadania ao se ver privada de um serviço essencial, já disponível, com padrão único (internacional) e pautado na segurança pública”, afirmou.
Proferida pela 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a liminar estipulava um prazo de 60 dias para que a União alterasse o layout da carteira de identidade. Segundo o pedido do Ministério Público Federal (MPF), a padronização da carteira de identidade com o campo “sexo” e distinção entre “nome social” e “nome civil” ofende o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Ao suspender a liminar, o desembargador João Batista Moreira reconheceu que a decisão possui “contornos complexos” por não envolver apenas políticas públicas igualitárias, mas também a paralisação das novas emissões. Para o magistrado, a liminar interfere na estrutura e no fluxo de trabalho de um serviço público que já está em andamento desde janeiro de 2024.
“Cidadãos poderão ficar privados de documento de identificação civil. Órgãos de segurança poderão ter dificuldades na identificação de criminosos e na confecção de seus bancos de dados. A previdência social poderá, diante da incerteza para identificar segurados, beneficiários ou terceiros, ficar sem nenhuma proteção”, destacou o presidente da Corte.
Por sua vez, a AGU alegou que a decisão de 1º grau vulnera a separação dos Poderes e compromete o orçamento do Executivo. Segundo o governo, a imposição de um novo layout não considera o planejamento administrativo e organizacional do executivo, que já aprovou o modelo da identidade no Decreto nº 11.797/2023.
Decisão da 13ª Vara do Distrito Federal
O juiz federal Mateus Pontalti, que havia prolatado a decisão que foi suspensa, avalia que o campo “sexo” e a apresentação do nome social e do nome de registro desrespeita a identidade de pessoas trans. Segundo o magistrado, um documento com o nome que não corresponde à identidade de gênero pode gerar constrangimentos e desencoraja a busca por direitos constitucionais.
“Uma pessoa trans que precisa explicar repetidamente por que seu documento exibe um nome diferente daquele pelo qual ela é conhecida socialmente enfrenta um tipo de exposição forçada que pode levar a situações constrangedoras, onde sua identidade é constantemente questionada ou invalidada”, afirmou.
O magistrado ressaltou que o Ministério dos Direitos Humanos, em Nota Técnica, também se manifestou sobre os problemas no layout da carteira de identidade. Pontalti afirmou que o governo federal chegou a apresentar um novo modelo no site oficial, mas abandonou a nova padronização “sem que tenha sido apresentada qualquer justificativa”.
O processo tramita com número 1022184-25.2024.4.01.0000
Fonte: Jota
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
CNJ testará ferramenta para facilitar a autorização de viagens de crianças
Em 08 de julho de 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o...
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Portaria DG/PF nº 18.988 regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de Registro de Pessoa Física – CRPF e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica – C R P J
PORTARIA DG/PF Nº 18.988, DE 15 DE JULHO DE 2024 Regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de...
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Artigo – É preciso ter pressa para o planejamento sucessório na reforma tributária?
As famílias estão em busca de planejar suas sucessões e isso é algo não só louvável, mas principalmente...