NOTÍCIAS
04 DE JUNHO DE 2024
Supremo vai discutir repasse de taxas de cartórios para órgãos ligados à Justiça
Tese a ser fixada pelo Tribunal será aplicada a todos os processos que tratam de tema semelhante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o repasse de parte das taxas cobradas por cartórios extrajudiciais para o financiamento das instituições do Sistema de Justiça é constitucional e quem tem competência para propor lei nesse sentido. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1487051, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.299) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.
O caso em questão diz respeito a uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que invalidou a lei estadual de iniciativa do Poder Executivo que destinava ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará (Fundep) 4% da receita das taxas cobradas pelos cartórios pelos serviços prestados. De acordo com o Tribunal, ao tratar da remuneração dos serviços auxiliares da Justiça, a norma violou a iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário sobre matéria de organização judiciária.
No STF, o Estado do Pará contesta a decisão e sustenta que a jurisprudência do Supremo autoriza a destinação de parcela dos emolumentos extrajudiciais a fundos de aparelhamento das instituições integrantes do Sistema de Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Argumenta ainda que a matéria não se submete à iniciativa legislativa reservada dos Tribunais de Justiça.
Manifestação
Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux, relator, observou que o objeto do recurso diz respeito ao financiamento de instituições integrantes do Sistema de Justiça e, portanto, está relacionado ao custeio das políticas públicas judiciárias e de acesso à Justiça. Destacou ainda que, de acordo com informações prestadas nos autos pela Defensoria Pública do Pará, em cada ente federativo o tema é tratado mediante leis de iniciativa do Executivo, do Legislativo e do Judiciário locais, o que impõe a resolução da controvérsia pelo Supremo.
Fonte: Notícias STF
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2024
Cartórios de Registro Civil emitem mais de 320 segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito no Mutirão Avança Mulher Empreendedora
Projeto aconteceu no estacionamento coberto da Arena do Grêmio no sábado (23/11) e domingo (24/11) Os Cartórios...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva –...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Resolução nº 596 dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Presidente da República sanciona lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional...