NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 45, de 4 de março de 2024 – Titular de Cartório. Transporte por aplicativo. Despesa não dedutível. Livro-Caixa.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/03/2024, Edição 60, Seção 1, p. 37), a Solução de Consulta RFB n. 45/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vedando, “na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte.”
Veja abaixo a íntegra da Solução de Consulta:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
TITULAR DE CARTÓRIO. TRANSPORTE POR APLICATIVO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. LIVRO-CAIXA.
É vedada, na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte.
Dispositivos legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “g”; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, § 1º, alínea “b”; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104, § 5º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral”
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2024
Medidas do Governo Federal para aprimorar o registro civil de nascimento são apresentadas em evento internacional
Brasil relatou a realização de mutirões para atender grupos vulnerabilizados, como pessoas em situação de rua e...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Artigo – Partilha sobre valorização das cotas sociais na reforma do Código Civil
Com grande entusiasmo e reflexão, a comunidade jurídica recebeu no primeiro semestre de 2024 o relatório...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Audiência discute direitos trabalhistas de representantes de serviços notariais
Serviços notariais são atividades realizadas por cartórios, como autenticação de documentos e emissão de...