NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 45, de 4 de março de 2024 – Titular de Cartório. Transporte por aplicativo. Despesa não dedutível. Livro-Caixa.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/03/2024, Edição 60, Seção 1, p. 37), a Solução de Consulta RFB n. 45/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vedando, “na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte.”
Veja abaixo a íntegra da Solução de Consulta:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
TITULAR DE CARTÓRIO. TRANSPORTE POR APLICATIVO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. LIVRO-CAIXA.
É vedada, na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte.
Dispositivos legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “g”; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, § 1º, alínea “b”; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104, § 5º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral”
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
TJSP – Posse administrativa do Conselho Superior da Magistratura e da diretoria da EPM
Cerimônia será hoje (8), com transmissão ao vivo.
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Câmara dos Deputados – Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
Conjur – Aval do Congresso para venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional
A necessidade de autorização do Congresso para a venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional e evita...
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
STJ – Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos
STJ - Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Artigo – Certidões em bloco: o tabelião de notas, a proteção da privacidade e os direitos da personalidade
Possibilidade negativa de pedido de certidões em bloco, como forma de proteger a privacidade dos titulares dos...