NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2024
Senador Jayme Campos pede modernização na cobrança do ITR
O senador Jayme Campos (União-MT) informou, em pronunciamento na quarta-feira (24), ter apresentado um projeto de lei para modernizar as normas de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Segundo o parlamentar, o PL 2.848/2023 visa definir um regramento padronizado para a comprovação das áreas ambientais e não tributáveis das propriedades, levando segurança jurídica e tributária ao homem do campo.
— De acordo com o nosso projeto, fica autorizada a possibilidade de comprovação de áreas de valor ambiental mediante a apresentação, pelo contribuinte, do CAR [Cadastro Ambiental Rural], que é um documento oficial, ou então por um laudo técnico assinado por um profissional habilitado, como requisito de validação das áreas ambientais para fins de cálculo do ITR. Hoje, infelizmente, existe uma insegurança jurídica muito grande quanto à determinação do valor monetário da terra nua, problema que prejudica muitos produtores rurais Brasil afora.
Jayme Campos argumentou que ainda não existe um critério objetivo de apuração do Valor da Terra Nua (VTN), o que consequentemente causa a sobretaxação de propriedades por parte do poder público. O senador afirmou que, atualmente, cabe a cada município elaborar uma tabela de preços de terras sob sua jurisdição.
— Há casos que vêm se difundindo no campo brasileiro de um verdadeiro confisco tributário, de um abuso por parte das prefeituras do nosso país em relação a esse assunto. As tabelas vindas dos municípios são consolidadas e publicadas pela Secretaria da Receita Federal, que é o órgão arrecadador do ITR. Essa tabela que apura o VTN a preço de mercado, no entanto, costuma ser exorbitante, em razão do interesse da autoridade pública municipal em arrecadar mais.
O parlamentar ressaltou que a proposta determina que as normas para apuração do VTN passem a ser elaboradas e publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Jayme Campos também destacou que o projeto estabelece a dedução de tributos em áreas de ocupações irregulares e propõe alterações para que os municípios passem a utilizar os valores arrecadados em infraestrutura, beneficiando os moradores do campo.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 03/2024-CGJ – Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Publicada nova edição da Revista Cartórios com Você
Confira a nova edição da Revista Cartórios com Você...
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte II
Artigo - A presunção de quitação de dívida e o princípio "dormientibus non sucurrit ius" face ao instituto da...
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Como diferenciar a união estável de um namoro (longo, qualificado) ou de um noivado?
A fronteira entre a união estável, um namoro longo qualificado e um noivado nem sempre é nítida, e as nuances...
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A segurança jurídica e o fisco na aquisição de imóvel rural
O Direito Tributário explora princípios como a segurança jurídica, crucial para adquirentes de imóveis rurais....