NOTÍCIAS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/08/2024, Edição 168, Seção 1, p. 259), a Resolução CMN n. 5.171/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dispondo acerca da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
A Resolução dispõe que “a taxa legal, o Fator Selicm e o Fator IPCAm serão divulgados pelo Banco Central do Brasil” e que “a taxa legal aplicável nos dias 30 e 31 de agosto de 2024 será aquela divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de agosto de 2024.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2024
Central Cidadania recebe indígenas em mais um dia de atendimentos
A Central Cidadania, organização conjunta entre os Poderes Judiciário e Executivo Estadual, realizou mais uma...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2024
MPI institui Fórum para debater regularização fundiária no Brasil
Atividades irão começar pelos estados do Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul Por meio da Portaria nº 166,...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2024
O Secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Carlos Gomes, esteve reunido, nesta quarta-feira (19/6),...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2024
Senado aprova Mauro Campbell para ser o novo corregedor do CNJ
Por 62 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (19) a indicação...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2024
Prescrição da petição de herança conta da abertura da sucessão e não é interrompida por investigação de paternidade
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200),...