NOTÍCIAS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/08/2024, Edição 168, Seção 1, p. 259), a Resolução CMN n. 5.171/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dispondo acerca da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
A Resolução dispõe que “a taxa legal, o Fator Selicm e o Fator IPCAm serão divulgados pelo Banco Central do Brasil” e que “a taxa legal aplicável nos dias 30 e 31 de agosto de 2024 será aquela divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de agosto de 2024.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE JULHO DE 2024
Ministro Mauro Campbell é nomeado novo corregedor nacional da Justiça
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará, a partir do dia 2 de setembro,...
Anoreg RS
30 DE JULHO DE 2024
João Pedro Lamana Paiva comemora os 159 anos do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre
O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre completou 159 anos em 5 de julho, e para falar sobre esta...
Anoreg RS
30 DE JULHO DE 2024
Evento do CNJ apresenta práticas inovadoras de gestão e desburocratização no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na terça-feira (30/7), a 14ª edição do evento Disseminando Boas...
Anoreg RS
30 DE JULHO DE 2024
Dez milhões de brasileiros têm a nova Carteira de Identidade Nacional
Documento começou a ser emitido em julho deste ano
Anoreg RS
30 DE JULHO DE 2024
Artigo – Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil
A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países...