NOTÍCIAS
26 DE MARçO DE 2024
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
PROVIMENTO Nº 22/2024-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/001377-8
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
Confira o provimento completo aqui
provimento22
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 072/2024 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024
Portaria Detran/RS n.º 072/2024 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de...
IRIRGS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – InfoMoney – Governo espera encolhimento do mercado de títulos isentos, mas sem impacto sobre setores beneficiados
Uma semana após as duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que restringiram as regras para 5...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2024
Registre-se! 2024: população indígena e pessoas privadas de liberdade serão priorizadas
Registre-se! 2024: população indígena e pessoas privadas de liberdade serão priorizadas
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça revê data de união de tataravôs para provar ascendência italiana de tataraneto
Justiça revê data de união de tataravôs para provar ascendência italiana de tataraneto
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro
STF define que cartórios não têm personalidade jurídica própria. Responsabilidade civil recai subjetivamente...