NOTÍCIAS
25 DE JANEIRO DE 2024
Projeto permite uso de imóvel rural para quitar dívida com União
O Projeto de Lei 3506/23 estabelece as regras para o pagamento de débito com a União, já inscrito em dívida ativa, por meio da entrega de imóvel rural de interesse da reforma agrária. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.259/16.
A lei regulamentou a chamada “dação em pagamento de bens imóveis”, nome jurídico do ato de ofertar imóvel próprio para quitar uma dívida com a União (por exemplo, impostos atrasados).
Avanço
O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), afirma que a medida garante transparência ao processo de dação em pagamento e amplia o estoque de terras disponíveis para a reforma agrária. “A dação em pagamento é uma atividade institucional apropriada que trará paz ao campo e ao próprio devedor de tributos à União”, disse.
Passos
O projeto determina que o imóvel rural dado em pagamento da dívida deve que estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, como hipoteca. O texto estabelece os seguintes passos do procedimento:
o requerimento da dação em pagamento será apresentado junto ao Incra;
o órgão fará a avaliação do bem e a viabilidade de destinação para a reforma agrária;
uma vez avaliado, o processo será remetido à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), que, se concordar, dará o aval para o Incra concluir a dação em pagamento;
o Incra tomará as providências para a incorporação do imóvel ao estoque de imóveis para a reforma agrária.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
IRIRGS
19 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – E-Investidor – O que o investidor pode esperar do mercado imobiliário em 2024
Seja pelo sonho da casa própria ou com o objetivo de investimento, a compra de um imóvel figura entre os...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Cartórios podem usufruir de benefícios ao adotar a solução de pagamento de tributos
Empresa de tecnologia financeira para cartórios oferece o serviço para serventias, permitindo o recebimento de...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Código Civil: juristas querem substituir termo ‘homem e mulher’, reconhecendo novos conceitos de casamento
Comissão organizada pelo Senado debate mudanças do conjunto de leis, o que inclui ideias de julgamentos já...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 05/2024-CGJ renumera parágrafo do artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 05/2024-CGJ Processo n.º 8.2023.0010/002662-0 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 –...