NOTÍCIAS
17 DE JULHO DE 2024
Projeto do Judiciário que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios é aprovado no Legislativo
“Ficamos muito felizes com a aprovação de mais um projeto do nosso Judiciário, desta vez beneficiando municípios que irão receber unidades notariais ou registrais para facilitar o atendimento das demandas das comunidades”. A manifestação foi do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, a respeito do PL 316/2023. A iniciativa cria e reorganiza os serviços notarias e registrais nos municípios de Água Santa, Sério, Viadutos, Riozinho, Capivari do Sul, Sapucaia do Sul, Alpestre, Guarani das Missões, Capão do Leão, Caçapava do Sul, Vale Real, Crissiumal, Chiapetta, Flores da Cunha, Tucunduva, Arvorezinha, Maximiliano de Almeida, Ibirubá, Pontão, Alecrim, Guaporé, Ilópolis, Barros Cassal, Arroio do Sal, Planalto, Paverama, São Francisco de Assis, Canguçu, São José do Ouro, Cerro Branco, Charrua, Morro Reuter, Feliz e Novo Cabrais.
Conforme o Presidente Alberto, a medida também irá reforçar a segurança jurídica nos municípios e demonstra o alto nível das relações institucionais existentes no Rio Grande do Sul.
Logo após o acompanhamento da votação no Legislativo, os integrantes do Conselho de Relações Institucionais, liderados pelo Presidente, Desembargador Cairo Roberto Rodrigues Madruga, visitaram o Presidente Alberto, no Palácio da Justiça, para a comunicação acerca da matéria apreciada pelos parlamentares.
“Foi mais uma vitória da população gaúcha, principalmente nestes 34 municípios que foram contemplados com cartórios de registros e tabelionatos. Nosso Conselho agradece aos Deputados Estaduais que compreenderam a importância da nossa iniciativa e aprovaram o projeto por unanimidade”, disse o Desembargador Cairo. Ele explicou que a aprovação resultará no atendimento de diversas comunidades que esperam por uma nova serventia ou pela melhoria dos serviços já existentes.
O projeto aprovado não trará ônus para o Poder Judiciário Gaúcho, pois, conforme a Lei Federal 8.935/94, a administração dos serviços notariais e registrais é de responsabilidade exclusiva dos notários e registradores.
Também acompanharam a votação na Assembleia e participaram da visita ao Presidente Alberto o Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, o Assessor Especial da Presidência, Ivandre de Jesus Medeiros, a integrante da Assessoria de Relações Institucionais, Isabel Christina Robinson Visalli e da Assessoria de Assuntos Estratégicos, Saulo Debacco Loureiro.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro
Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Artigo – Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia
A multipropriedade imobiliária é uma modalidade de propriedade em condomínio positivada pela lei 13.777/18. O...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Portaria COCAD nº 65 dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC
Dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF por meio do...
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2024
Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara