NOTÍCIAS
26 DE AGOSTO DE 2024
Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilita pagamento taxas dos Cartórios e impostos sobre a transação
Alterações na legislação facilitam a realização do sonho da terra própria.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou notícia informando que alterações legislativas no Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilitam o pagamento das taxas dos Cartórios e o pagamento de impostos sobre as transações, antes mesmo da celebração dos contratos de financiamento para agricultores(as). A novidade vai facilitar a vida de muitas famílias na hora de realizar o sonho da terra própria.
De acordo com o MDA, “para que haja eficiência e agilidade, agora os cartórios podem emitir certificados quando os contratos estiverem na etapa de pagamento dos custos das documentações. As instituições financeiras receberão essa confirmação e farão a transferência direto para as instituições a serem pagas, sejam cartórios, prefeituras e outros. A cobertura desses custos já era algo previsto nos financiamentos e agora facilitará ainda mais a inclusão das famílias no programa.”
A notícia também destaca que “a medida é fundamental quando analisamos o perfil dos beneficiários do programa, muitos deles registrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico), ou seja, famílias de baixa renda que muitas vezes não possuem condições para realizar os investimentos de formalização nos cartórios, que por vezes podem chegar a valores na casa dos milhares.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Pessoa em situação de rua terá prioridade na emissão de documentos, aprova CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que torna prioritário e...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Adiada apreciação de projeto que favorece regularização fundiária na Amazônia
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) adiou a apreciação do projeto de lei que cria processo...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...