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03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
PORTARIA Nº 076/2024-P
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO AS CONSEQUÊNCIAS EM LARGA ESCALA ADVINDAS DAS INTENSAS CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM GRANDE DE NÚMERO DE MUNICÍPIOS AFETADOS E DE PESSOAS DESALOJADAS, RODOVIAS INTERDITADAS E, AINDA, A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO EM DIVERSAS LOCALIDADES
RESOLVE:
ART. 1º DETERMINAR A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE SE VENCEREM NOS DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, NO ÂMBITO DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.
ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 1º DE MAIO DE 2024.
DESEMBARGADOR ALBERTO DELGADO NETO, PRESIDENTE
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
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Emolumentos. Rendimentos tributáveis. Livro Caixa. Retenção na fonte. Carnê Leão.