NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços
PORTARIA DETRAN/RS Nº 189, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e de vistoria para autorização de estampagem de placas extraviadas nas recentes inundações no Estado, no padrão Mercosul e na troca para esse padrão, e revoga a Portaria DETRAN/RS N.º 183/24.
O DIRETOR- GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o reestabelecimento dos sistemas informatizados de trânsito, fornecidos pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS ao DETRAN/RS;
Considerando a situação de calamidade pública estadual, reconhecida pelo Decreto n.º 57.596, de 01 de maio de 2024;
Considerando o princípio da continuidade do serviço público;
Considerando o interesse público na regularização documental veicular, que resulta no incremento da segurança pública;
Considerando o interesse institucional na democratização do acesso aos serviços públicos prestados pelo DETRAN/RS;
Considerando a diretriz institucional de garantir a normalidade do acesso pelo cidadão aos serviços de trânsito;
Considerando o estado de excepcionalidade enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, que exige, de igual forma, o enfrentamento excepcional por parte do poder público, observado a supremacia do interesse púbico e a indisponibilidade desse interesse, observada a legalidade dos atos praticados; considerando a Deliberação CONTRAN n.º 274/2024;
Considerando o contido no P ROA n.º 24/1244-0015385-2;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar os proprietários que perderam o Certificado de Registro de Veículo (CRV), impresso em papel moeda, e/ou placas veiculares nas inundações ocorridas nos meses de abril/maio de 2024 no Estado, da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação do serviço de emissão de segunda via de CRV, vistoria para autorização de estampagem de placas Mercosul e vistoria para autorização de troca de placas para o padrão Mercosul.
Parágrafo único. Os serviços tratados no caput só podem ser dispensados da obrigação de pagamento uma vez por veículo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS n.º 183/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2024, tendo validade por 60 dias, prorrogável por igual período.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2024
Cartórios de Registro Civil emitem mais de 320 segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito no Mutirão Avança Mulher Empreendedora
Projeto aconteceu no estacionamento coberto da Arena do Grêmio no sábado (23/11) e domingo (24/11) Os Cartórios...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva –...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Resolução nº 596 dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Presidente da República sanciona lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional...