NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro
PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 57.596/2024;
Considerando o reconhecimento Federal da calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 36/2024;
Considerando o retorno à operacionalidade dos sistemas estaduais de trânsito fornecido ao DETRAN pela PROCERGS;
Considerando o cenário de retorno gradual à normalidade;
Considerando a segurança no trânsito evidenciada pelo devido registro documental veicular e primeiro emplacamento dos veículos novos;
Considerando o contido no processo PROA n.º 24/1244-0015447-6;
RESOLVE:
Art. 1 º O adquirente de veículo automotor, com a emissão do documento provisório de que trata a Portaria DETRAN/RS n.º 178/2024, deverá se encaminhar a um Centro de Registro de Veículo Automotor – CRVA, credenciado ao DETRAN/RS, para o competente registro veicular.
Art. 2 º Fica desativado o serviço de emissão de documento provisório para circulação de veículos zero quilômetro, de que trata a Portaria DETRAN/RS N.º 178/2024, a partir da publicação desta Portaria, na plataforma CRVA digital, que se encontra hospedada no link https://app.crvadigital.com.br/preCadastroRevenda .
Art. 3 º Revogar a Portaria DETRAN/RS 178/24.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.
RAFAEL MENNET
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Pessoa em situação de rua terá prioridade na emissão de documentos, aprova CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que torna prioritário e...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Adiada apreciação de projeto que favorece regularização fundiária na Amazônia
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) adiou a apreciação do projeto de lei que cria processo...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...