NOTÍCIAS
20 DE MARçO DE 2024
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Colegiado baseou-se no artigo 1.659, VI, que estabelece que os ganhos que cada cônjuge recebe não entra na categoria de bens compartilhados para o pagamento de dívidas.
TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.
Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033
Leia a decisão.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
IRIRGS
22 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – G1 – Crescimento do Mercado Imobiliário em 2023
De acordo com o indicador ABRAINC-FIPE (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias/Fundação...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Força-tarefa agiliza concessão de certificados de propriedade a mutuários do Ipergs e da Cohab
Desde o início das atividades, 114 pessoas receberam os documentos que comprovam a propriedade de seus imóveis