NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido
Uma mulher do Rio Grande do Sul conquistou o direito à pensão por morte do companheiro após comprovar a união estável. A decisão é da Justiça Federal do Estado.
A mulher ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS solicitando a concessão do benefício. Ela narrou que o pedido foi negado na via administrativa sob o argumento de que a união estável entre ela e o companheiro não ficou comprovada.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, para a concessão da pensão por morte, são necessárias as comprovações de ocorrência do óbito, da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente do beneficiário. Ela pontuou que os dois primeiros requisitos não foram questionados pela autarquia previdenciária, restando, assim, a avaliação da relação que existia entre a autora e o falecido.
Segundo a magistrada, a legislação brasileira prevê que a dependência econômica da companheira é presumida. Os depoimentos de testemunhas apontaram que o casal jamais havia se separado, vivendo junto até o falecimento do homem.
Os documentos anexados ao processo, incluindo escritura pública de união estável firmada em fevereiro de 2004, indicaram o mesmo, comprovando até que eles moravam no mesmo endereço.
A juíza ainda ressaltou que, apesar da companheira não constar na certidão de óbito do falecido, a união entre ambos ficou demonstrada.
Dessa forma, o pedido foi considerado procedente e o benefício de pensão por morte foi concedido e deve ser pago a partir da data de falecimento do homem, com validade vitalícia. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2024
Artigo – A execução e a propriedade intelectual
Artigo - A execução e a propriedade intelectual
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2024
Artigo – Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente
Artigo - Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
Artigo – Do afastamento da separação legal de bens aos maiores de 70 anos por termo declaratório de união estável
Artigo – Do afastamento da separação legal de bens aos maiores de 70 anos por termo declaratório de união...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica
Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade...