NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido
Uma mulher do Rio Grande do Sul conquistou o direito à pensão por morte do companheiro após comprovar a união estável. A decisão é da Justiça Federal do Estado.
A mulher ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS solicitando a concessão do benefício. Ela narrou que o pedido foi negado na via administrativa sob o argumento de que a união estável entre ela e o companheiro não ficou comprovada.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, para a concessão da pensão por morte, são necessárias as comprovações de ocorrência do óbito, da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente do beneficiário. Ela pontuou que os dois primeiros requisitos não foram questionados pela autarquia previdenciária, restando, assim, a avaliação da relação que existia entre a autora e o falecido.
Segundo a magistrada, a legislação brasileira prevê que a dependência econômica da companheira é presumida. Os depoimentos de testemunhas apontaram que o casal jamais havia se separado, vivendo junto até o falecimento do homem.
Os documentos anexados ao processo, incluindo escritura pública de união estável firmada em fevereiro de 2004, indicaram o mesmo, comprovando até que eles moravam no mesmo endereço.
A juíza ainda ressaltou que, apesar da companheira não constar na certidão de óbito do falecido, a união entre ambos ficou demonstrada.
Dessa forma, o pedido foi considerado procedente e o benefício de pensão por morte foi concedido e deve ser pago a partir da data de falecimento do homem, com validade vitalícia. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Relacionamentos amorosos paralelos ou simultâneos: uniões estáveis paralelas ou simultâneas?
Artigo – Relacionamentos amorosos paralelos ou simultâneos: uniões estáveis paralelas ou simultâneas?
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Adoção de arbitragem em conflitos sucessórios é freada por alto custo
Adoção de arbitragem em conflitos sucessórios é freada por alto custo
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário, diante da alteração do prenome ou do gênero do titular da propriedade
Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário,...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações
Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações