NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Jurisprudência em Teses traz entendimentos da corte sobre registro público e incorporação imobiliária
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 229 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais VI. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.
A primeira tese mostra que, na incorporação imobiliária, o descumprimento da obrigação de registro do memorial pelo incorporador não implica invalidade ou nulidade do compromisso de compra e venda, que gera efeitos obrigacionais entre as partes e contra terceiros.
O segundo entendimento aponta que para ocorrer a adjudicação compulsória de unidade autônoma por promitente comprador é imprescindível a formalização da incorporação, mediante o registro do memorial na matrícula do imóvel.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Governo envia ao Congresso Projeto de lei que aprimora lei de falência
Governo envia ao Congresso Projeto de lei que aprimora lei de falência
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Três milhões de brasileiros já têm a nova carteira de identidade nacional; veja como emitir
Nova versão do documento já é emitida em 23 estados e no Distrito Federal
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Projeto Justiça Itinerante será lançado semana que vem em Porto Alegre
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de...
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Credor pode executar dívida não contestada, decide STJ
Credor pode executar dívida não contestada, decide STJ
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março