NOTÍCIAS
21 DE MAIO DE 2024
Juiz restabelece pagamento de pensão suspenso por união estável
Embora exista previsão legal para a suspensão liminar da pensão por morte, a medida deve ser adotada com a máxima cautela, já que se trata de verba alimentar. Essa decisão, portanto, só deve ser tomada respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Esse foi o entendimento do juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para conceder uma liminar para retomar o benefício de uma mulher que recebe pensões desde as mortes do seu pai e da sua mãe.
A autora da ação teve o recebimento dos benefícios interrompido em razão de uma união estável. Ela alegou que a suspensão ocorreu sem a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. E também sustentou que a legislação vigente na época em que seus pais morreram não previa a extinção do benefício.
Ao analisar o caso, o julgador entendeu que havia perigo de dano inconteste. “A suspensão preventiva da pensão por morte, apenas por considerar a existência de filhos em comum da impetrante com terceiro, considerando o longo lapso temporal que separa a suposta união estável do processo administrativo que visa sua apuração, não se afigura medida adequada, por ferir ao devido processo legal”, registrou o juiz.
A condução do caso foi feita pela equipe de Direito Administrativo do escritório Machado Gobbo Advogados, liderada pela sócia Thaisi Jorge. “Essa decisão reforça a importância do devido processo legal e dos direitos fundamentais em procedimentos administrativos que afetam diretamente a subsistência dos cidadãos. As autoridades devem proceder com prudência, assegurando que os direitos à defesa e ao contraditório sejam sempre preservados, especialmente em questões que afetam diretamente a dignidade e a subsistência das pessoas”, destaca a advogada.
Processo 0010151-26.2024.8.26.0053
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2024
STF permite afastar separação de bens em uniões com maior de 70 anos
Colegiado concluiu que a separação de bens deve ser facultativa, aplicável apenas quando não for manifestada a...
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural
Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Escritura pública de transação: O avanço de sua utilização na advocacia extrajudicial
Artigo - Escritura pública de transação: O avanço de sua utilização na advocacia extrajudicial
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2024
Colégio Registral do RS divulga reajuste da Tabela de Certidões de 2024
Colégio Registral do RS divulga reajuste da Tabela de Certidões de 2024
IRIRGS
30 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS divulga a Tabela de Certidões de 2024, válida a partir de 1º de fevereiro
O IRIRGS divulga a Tabela de Certidões para o ano de 2024, válida a partir de 1º de fevereiro. A atualização do...