NOTÍCIAS
04 DE JUNHO DE 2024
Isenção de contribuição associativa aos cartórios gaúchos associados ao IRTDPJBrasil
Prezados (as) Titulares,
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) informa, especialmente aos oficiais de RTDPJ do Estado do Rio Grande do Sul, que em comunicado emitido pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJBrasil, em nome do seu presidente Rainey Marinho, está isento aos cartórios gaúchos associados ao IRTDPJBrasil o pagamento da contribuição associativa pelo prazo de três meses, diante da catástrofe que assola o extremo Sul do país.
A medida tem como objetivo auxiliar as serventias registrais atingidas, proporcionando um alívio financeiro aos seus titulares.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2024
Cartórios de Registro Civil emitem mais de 320 segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito no Mutirão Avança Mulher Empreendedora
Projeto aconteceu no estacionamento coberto da Arena do Grêmio no sábado (23/11) e domingo (24/11) Os Cartórios...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva –...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Resolução nº 596 dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Presidente da República sanciona lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional...