NOTÍCIAS
18 DE JULHO DE 2024
Ex-esposa tem direito a dividendos pagos por sociedade ao ex-cônjuge
Decisão da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial reconheceu o direito da ex-esposa a 50% dos dividendos pagos pela sociedade ao ex-cônjuge.
A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP decidiu, por unanimidade, que um homem deve pagar à sua ex-esposa os dividendos devidos pela empresa em que ele é sócio, referentes aos anos de 2022 e 2023. A decisão foi proferida durante a fase de liquidação de sentença de uma ação de cobrança de dividendos.
A ex-esposa havia movido uma ação para cobrar os dividendos das quotas da empresa que foram partilhadas durante o processo de divórcio. Inicialmente, a sentença havia limitado a apuração dos dividendos aos anos de 2018 a 2021. No entanto, a ex-esposa argumentou que, como a obrigação era de trato sucessivo, os dividendos referentes aos anos subsequentes também deveriam ser incluídos.
O relator do caso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que a ex-esposa tem direito a 50% dos dividendos pagos pela sociedade enquanto o ex-marido mantiver a condição de sócio. Ele citou o artigo 323 do CPC, que prevê a inclusão de todas as prestações vencidas durante a obrigação de trato sucessivo, sem a necessidade de nova sentença de condenação.
A decisão mencionou doutrina de Daniela Monteiro Gabbay e jurisprudência do TJ/SP e do STJ, que apoiam a inclusão de prestações sucessivas enquanto durar a obrigação. Segundo o acórdão, “dividendos são prestações sucessivas devidas pela sociedade aos sócios, embora nem sempre periódicas”.
“O que se observa, portanto, é que a agravante tem direito não apenas aos dividendos pelo período de 2018 a 2021, ainda que, é verdade, tais marcos temporais tenham sido mencionados expressamente no dispositivo da sentença. Cabe-lhe assegurar metade dos dividendos pagos ao agravado enquanto este mantiver a condição de sócio.”
Assim, o colegiado deu provimento ao agravo de instrumento, determinando a inclusão dos dividendos distribuídos pela empresa nos anos de 2022 e 2023 na perícia em curso.
Processo: 2137967-19.2024.8.26.0000
Acesse a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2024
Sai portaria com as regras para a compra de imóveis para os gaúchos desabrigados
O governo Lula deu o primeiro passo para comprar moradia para os gaúchos que perderam suas casas durante...
Anoreg RS
26 DE JUNHO DE 2024
Projeto prevê manutenção dos empregos em caso de troca de titular de cartório
Proposta precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça O Projeto de Lei...
Anoreg RS
26 DE JUNHO DE 2024
Emissão de documentos gratuitos para vítimas das enchentes do RS passa dos 63 mil
A população gaúcha atingida pelas enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul, nos meses de maio e...
Anoreg RS
26 DE JUNHO DE 2024
Artigo – Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado
A previsão legal autorizadora do processamento do inventário consensual pela via administrativa se encontrou...
Anoreg RS
26 DE JUNHO DE 2024
Artigo – A Reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Alterações na comunhão parcial de bens – Parte III
Nos meus últimos textos neste canal, analisei mudanças propostas para o tema do regime de bens, pela Comissão de...