NOTÍCIAS
21 DE MARçO DE 2024
Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira edição de 2024
Evento será realizado no dia 10 de abril, em Porto Alegre.
A Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões (CEDFS) da OAB/RS irá realizar a primeira edição de 2024 do evento Conversas em Família no dia 10 de abril, a partir das 19h. Em pauta, o Direito Previdenciário e a sua interface com o Direito de Família e das Sucessões. O evento será realizado no Espaço Coworking do OAB Trend, em Porto Alegre. As inscrições podem ser realizadas aqui.
“Cada vez mais há o planejamento sucessório e previdenciário entre as pessoas, e devemos discutir os limites dessa autonomia e quais regras do Direito Público são aplicáveis a essa matéria. Dessa forma, é de extrema importância aos operadores do Direito o debate sobre esse relevante tema”, informa o secretário-geral da CEDFS da OAB/RS, Diego Silveira.
O evento é destinado à advocacia, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários, além de áreas interdisciplinares (psicólogos, assistentes sociais, terapeutas etc.).
Conversas em Família
O já tradicional evento da CEDFS tem o objetivo de fomentar o debate de questões controvertidas e práticas do Direito da Famílias e das Sucessões. Realizado em formato de bate-papo, o evento trata sobre questões relevantes e atuais em um formato informal e descontraído.
Serviço
O quê? Conversas em Família: Direito Previdenciário e sua interface com o Direito de Família e das Sucessões
Quando? 10 de abril de 2024, a partir das 19h
Onde? Espaço Coworking do OAB Trend (rua Manoelito de Ornellas, 55 – Praia de Belas, Porto Alegre)
Inscrições: Portal de Eventos da OAB/RS
Fonte: OAB/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
TJSP – Posse administrativa do Conselho Superior da Magistratura e da diretoria da EPM
Cerimônia será hoje (8), com transmissão ao vivo.
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Câmara dos Deputados – Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
Conjur – Aval do Congresso para venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional
A necessidade de autorização do Congresso para a venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional e evita...
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
STJ – Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos
STJ - Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Artigo – Certidões em bloco: o tabelião de notas, a proteção da privacidade e os direitos da personalidade
Possibilidade negativa de pedido de certidões em bloco, como forma de proteger a privacidade dos titulares dos...