NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2024
Casamentos entre pessoas do mesmo sexo batem recorde em 2022
Registros sobem 19,8% em relação a 2021 e representam 1,1% do total
O número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo realizados em cartórios de registro civil em 2022 cresceu 19,8% em relação a 2021. Com 11 mil registros, esse foi o número mais alto desde 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu que cartórios se recusassem a celebrar esse tipo de união.
Os dados são das Estatísticas do Registro Civil, divulgadas nesta quarta-feira (27), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A maioria dos casamentos de pessoas do mesmo sexo ocorreu entre cônjuges femininos (60,2%).
Apesar do crescimento, o casamento civil de pessoas do mesmo sexo representou apenas 1,1% do total de 970 mil dos casamentos anotados no país em 2022, um aumento de 4% em relação a 2021.
O número total de casamentos no país apresentou tendência de queda de 2015 a 2020, com a menor quantidade de registros em 2020, devido à pandemia de covid-19. Mas, mesmo com os crescimentos em 2021 e 2022, a pesquisadora do IBGE Klívia Brayner ressalta que os números ainda não superaram a média dos cinco anos antes da pandemia (2015 a 2019).
“No período anterior à pandemia, a gente tinha uma média de mais de 1 milhão de casamentos. Em 2022, a gente não conseguiu atingir esse número”, afirma Klívia.
O IBGE também percebeu que tem havido aumento na idade dos cônjuges. Em 2000, apenas 6,3% das mulheres que se casaram tinham 40 anos ou mais, percentual que passou para 24,1% em 2022. Entre os homens, o número subiu de 10,2% para 30,4% no mesmo período.
“As mulheres estão casando [com idade] em torno de 29 anos e os homens, em torno de 31. E os casamentos em que um dos cônjuges é divorciado ou viúvo já representam 30% dos casamentos civis realizados”, destaca a pesquisadora.
Divórcios
Foram contabilizados, em 2022, 420 mil divórcios concedidos em primeira instância ou realizados por escrituras extrajudiciais, ou seja, 8,6% a mais do que em 2021 (386,8 mil). Em média, os homens se divorciaram em idades mais avançadas (44 anos) que as mulheres (41).
“Os casamentos dissolvidos com menos de dez anos de duração são 49%. O tempo médio de duração dos casamentos ficou em torno de 13 anos”, acentua Klívia. Em 2016, a média de duração era de 16 anos.
Os divórcios judiciais concedidos em primeira instância responderam por 81,1% dos divórcios do país em 2022. A maior proporção desse tipo de dissolução do casamento, em 2022, ocorreu entre as famílias constituídas somente com filhos com menos de 18 anos (47%).
Desde 2014, por conta de mudanças na legislação, a guarda compartilhada tem crescido como opção para a responsabilidade dos pais divorciados em relação aos filhos menores de idade. Em 2014, essa alternativa respondia por apenas 7,5% dos casos. Em 2022, passou para 37,8% do total.
As mulheres continuam sendo as principais responsáveis pela guarda dos filhos menores, mas em proporção cada vez menor. Eram 85,1% em 2014 e passaram a ser 50,3%.
Os homens como responsáveis dos filhos no pós-divórcio eram 5,5% em 2014, percentual que caiu para 3,3% em 2022.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte I
Introdução A prescrição de dívidas é um tema crucial no âmbito do Direito, uma vez que diz respeito à...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2024
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS
10 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – IRIB – Curso Online de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita
O Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Testamento no planejamento sucessório: aspectos legais e práticos
Um testamento bem elaborado pode ser uma ferramenta de extrema utilidade quando falamos em planejamento sucessório,...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
O Congresso derrubou o veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas. A lei, promulgada por Rodrigo...