NOTÍCIAS
25 DE MARçO DE 2024
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
A conduta de não observar o nome social informado pelo empregado ofende a dignidade e os direitos da personalidade.
Com esse entendimento, a juíza Camila Costa Koerich, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu que um banco digital deve pagar indenização a um ex-funcionário por se recusar a usar seu nome social.
O trabalhador alegou que uma gestora continuou a se dirigir a ele pelo nome e gênero com o qual não se identificava, mesmo após ter formalmente comunicado a mudança de seu nome de registro para o nome social.
Apesar da reclamação do funcionário, a empresa não tomou as devidas providências para corrigir a situação.
A juíza fundamentou a decisão no direito à substituição do nome constante no registro civil, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A conduta do banco foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador e configurou dano moral.
A decisão destacou ainda a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, citando jurisprudência que reconhece a ilicitude do comportamento discriminatório por parte dos empregadores.
O valor da indenização é de R$ 8 mil. Além disso, a magistrada determinou a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante e a responsabilidade solidária das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
O autor foi defendido pelos advogados Leonardo Cesar Gomes Garcia e Jhonaran Pinati.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2023
Eleição de presidente da Fundação Enore – RS para o período 2024-2025-2026
A escolha recaiu sobre o tabelião de notas e registrador civil Adriano Damásio, titular do Tabelionato de Notas e...
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ realizará Fórum Nacional das Corregedorias e consulta pública
CNJ realizará Fórum Nacional das Corregedorias e consulta pública
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS divulgam Nota Conjunta de Diretoria nº 02/2023
Clique aqui e confira a Nota Conjunta de Diretoria nº 02/2023, a respeito do georreferenciamento.
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ estabelece o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – “Solo Seguro – Favela”
CNJ estabelece o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas -...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Integração digital dos cadastros e do Registro de Imóveis: mapeamento das terras brasileiras
IRIB promoveu Mesa Redonda sobre o tema!