NOTÍCIAS
28 DE MAIO DE 2024
Audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio acontece na próxima segunda (3)
Na próxima segunda-feira (3), a partir das 14h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária.
O assunto é objeto do Recurso Especial 1.929.926, que, embora não tenha sido qualificado como repetitivo, foi afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção para pacificação do tema no STJ.
A audiência será realizada na sala de sessões da Segunda Seção, e o público também poderá acompanhar os debates por um telão instalado na sala da Terceira Turma. O acesso aos dois auditórios estará liberado a partir das 13h.
O relator do recurso especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, enfatizou que a questão é de grande relevância social, podendo afetar “de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário, consequências que devem ser levadas em conta pelo julgador, nos termos do artigo 20, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro“.
Audiência pública terá cinco painéis
Os expositores foram divididos em cinco painéis:
O painel 1 terá início às 14h10 e contará com a participação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC-SP); da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi); da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O painel 2, às 14h30, vai reunir a Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) e a Caixa Econômica Federal (CEF), sendo esta última parte no processo.
O painel 3, às 14h50, terá a presença do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis; dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco (Secovi-PE), e da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).
O painel 4 acontecerá às 15h10 e vai contar com a Academia Nacional de Direito Notarial e Registral (AD Notare) e a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Por fim, o painel 5, às 15h30, terá como expositores o Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos e Empresas Administradoras de Condomínios no Estado do Espírito Santo, exceto região sul (Sipces); e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado de São Paulo (Secovi-SP).
Os expositores que não foram habilitados poderão comparecer à audiência pública na condição de ouvintes, sendo-lhes facultado encaminhar manifestações escritas para o e-mail fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br, a título de memoriais, os quais serão juntados aos autos após a audiência.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...
Anoreg RS
28 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 167 do CNJ atualiza e uniformiza regras e procedimentos do protesto
Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e...
Anoreg RS
28 DE MAIO DE 2024
CNJ torna pública a minuta de ato normativo que altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...