NOTÍCIAS
11 DE ABRIL DE 2024
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de resolução do Senado (PRS) 33/2023, que cria a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral. O texto do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) recebeu relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e segue para a Comissão Diretora.
Segundo a matéria, a frente tem como finalidade principal propor medidas legislativas e alterações na legislação para aperfeiçoar a atividade notarial e registral. Outra atribuição do grupo é propor a atualização das normas, em prol da desburocratização e do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Para Sérgio Petecão, há muitos atos judiciais que poderiam ser extrajudicializados se repassados à responsabilidade dos serviços notariais e de registro. Segundo o autor do PRS 33/2023, isso poderia contribuir para a redução do número processos e do tempo de solução das demandas judiciais.
Segundo Efraim Filho, o projeto é bem-vindo. De acordo com o relator, os serviços notariais e de registro forneceram, até 2022, 6,5 milhões de comunicações de atos suspeitos de corrupção e lavagem de dinheiro ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O parlamentar também ressalta a importância do setor na arrecadação tributária. Em 2022, a fiscalização exercida pelos serviços notariais e de registros resultou em um recolhimento de R$ 62 bilhões em 2022.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Parcela Express traz inovações do mercado de pagamentos aos Cartórios de Notas
Mais que um gateway de pagamento, a especialista em tecnologia financeira para cartórios oferece soluções que...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.